segunda-feira, 28 de maio de 2007

SOBRE O ABORTO

Frequentemente é exibido o argumento de que, ao se proceder a um aborto, se estará extinguindo uma vida.
Pergunto-me: Não seria então o caso de ser obrigatório o registro de gravidez. E, após o aborto o atestado de óbito do feto, como pessoa de fato? Como os abortos são clandestinos isto na prática seria inviável, mas serviria para as gravidezes normais, que terminam em aborto com alguma frequência.
Nenhum Código de Leis tem algo neste sentido.
Na mesma linha, não seria de instituir-se o batismo assim que o feto fosse concebido? Receber um nome que iria para esta certidão de batismo assim que fosse, por qualquer método confiável, confirmado o sexo. No caso de morte deste feto, não seria de se procederem os ofícios de morte?
Dúvidas... Dúvidas....

Nenhum comentário: