domingo, 6 de maio de 2007

SOBRE A NACIONALIDADE

Se uma pessoa nascer em território brasileiro, ou filho de brasileiros for registrado em um consulado brasileiro, será considerado brasileiro.
Se um uruguaio nascer no Uruguai, ou for filho de uruguaios, nasça onde nascer, será uruguaio.
Se um sujeito nascer em alto mar, poderá também ser da nacionalidade da bandeira do navio ou do capitão do navio.
Venho propor mais uma possibilidade.
Se um sujeito for gerado em um país, desde que os pais possam provar, o que hoje em dia é possível em muitos casos, que o conceberam naquele país, ele pode receber aquela nacionalidade.
Total, cá pra nós, o momento em que um sujeito é formado deveria ser mais importante do que o lugar aonde ele vem ao mundo.
Mas o por que desta minha proposição? Por nada. É domingo, está chovendo, o Grêmio está saindo campeão do ruralito, e eu estou esperando a hora de ir dar um beijo no meu filho que amanhã vai cumprir mais uma etapa do serviço militar.

Um comentário:

Marcia disse...

sem contar aqueles desnaturados que ficam indo pra austrália. praticamente uns filhos de canguru.